032077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032077
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto punitivo, Pena disciplinar, Demissão, Funcionário de finanças, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037580
Nr Documento: SA119930527032077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/128c99c474b9b8e2802568fc0038eac2
Sumário
Presumindo-se a legalidade do despacho que puniu disciplinarmente o requerente com a pena de demissão por procedimento que atenta gravemente contra o dever de isenção, de zelo e de lealdade a que estava adstricto como chefe da Repartição de Finanças, determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia daquele despacho punitivo, por permanecendo o agente ao serviço, há o perigo de haver perturbação do seu regular e eficaz funcionamento e torna-se necessário salvaguadar o prestígio e a dignidade dos serviços e não só perante o público mas também perante os outros funcionários.