O acordão interlocutorio que desatende a questão previa da ilegalidade da interposição do recurso suscitada pelo ministerio publico, e manda que o recurso prossiga seus termos por os dois actos recorridos serem susceptiveis pelo menos, de duas interpretações, de acordo com as quais ou um ou outro desses actos e um acto administrativo definitivo e executorio, não constitui caso julgado formal quanto a qualificação de qualquer desses actos como um acto definitivo e executorio.