013873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013873
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Tempestividade do recurso, Onus de prova, Prazo de recurso contencioso, Acordão interlocutorio, Caso julgado formal, Ofensa de caso julgado, Acto interno, Acto administrativo definitivo e executorio, Interpretação do acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soc Coop de Produção Agro-pecuaria Che Guevara de Alvalade Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/06/03 / DE 1979/06/08.
Nr Convencional: JSTA00004673
Nr Documento: SA119830421013873
Data de Entrada: 02/11/1979
Aditamento: Incumbe a parte o onus de provar os factos integradores da excepção por ela deduzida.
Terminando o prazo de 30 dias a que alude o art.
51 n. 1 do regulamento do STA durante as ferias judiciais, e tempestivo o recurso interposto no dia 1 de Outubro, ou seja no primeiro dia util.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Sumário
O acordão interlocutorio que desatende a questão previa da ilegalidade da interposição do recurso suscitada pelo ministerio publico, e manda que o recurso prossiga seus termos por os dois actos recorridos serem susceptiveis pelo menos, de duas interpretações, de acordo com as quais ou um ou outro desses actos e um acto administrativo definitivo e executorio, não constitui caso julgado formal quanto a qualificação de qualquer desses actos como um acto definitivo e executorio.