020100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020100
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Menção dos preceitos legais violados, Alteração dos pressupostos do acto, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Facto não articulado, Medida da pena
Recorrente: Silva , Albertino
Recorridos: Conselho de Direcção da Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1983/10/06.
Nr Convencional: JSTA00003447
Nr Documento: SA119841129020100
Data de Entrada: 05/01/1984
Aditamento: Tal nulidade verifica-se quando dos factos articulados na acusação decorre apenas uma
"ma compreensão dos deveres funcionais, falta de urbanidade para com os superiores hierarquicos e para com os colegas" e ainda desobediencia as ordens superiores e da deliberação punitiva se extraiu, pelo contrario, não essa conclusão, mas antes a da inviabilidade da manutenção da relação de serviço, com a consequente substituição do substracto factual da acusação por outras realidades ou comportamentos, sem que de tal tenha sido dado conhecimento ao arguido nem possibilitada a sua impugnação.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cedaa9d0bc64567f802568fc00382be9
Sumário
I - Uma das exigencias legais da acusação e a referencia aos preceitos legais correspondentes aos factos praticados. II - A falta de contestação tem como limite os parametros factuais e juridicos da "incriminação" feita. III - Dai que a aceitação de tal quadro se imponha a autoridade decidente. IV - A alteração daquele quadro na decisão punitiva sem previa realização de quaisquer outras diligencias e sem audiencia do arguido sacrifica o direito de defesa deste e consubstancia nulidade insuprivel.