I- Os tribunais administrativos tem competencia para conhecer de recursos contenciosos interpostos de decisões municipais que criem e lancem imposto não previstas na lei.
II- O art. 10 da Lei de 26-7-12, que regulava o encargo de mais-valia, foi tacitamente revogado pelo art. 17 da lei 2030, de 22-7-48. Porem, o art.
107 do Dec-Lei 71/76, de 27-1, repristinou-o.
III- E nula a decisão municipal que liquidou e exigiu o pagamento de uma quantia a titulo de encargo de mais-valia no licenciamento de obras de ampliação de predio, urbano, não resultando o valor locativo de abertura, alargamento ou regularização de uma via publica.