016106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016106
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Audiencia de julgamento, Alegações, Ministerio publico, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antão , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017546
Nr Documento: SA219700624016106
Data de Entrada: 16/05/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/066f6c9120697844802568fc003738b4
Sumário
I - No processo de transgressão não ha lugar a audiencia de discussão e julgamento nem a alegações. II - Em processo de transgressão, na 1 instancia a unica posição relevante para efeitos de recurso obrigatorio e a assumida na acusação pelo representante do Ministerio Publico ou no auto de noticia quando este funciona como tal.