I- Apesar de a lei pretender que o cheque tenha a indicação da data em que é passado, admite que ele fique incompleto no montante de ser passado, desde que seja completado conforme os acordos estabelecidos, e admite também que contenha uma data posterior àquela.
II- É necessário à verificação do crime de emissão de cheque sem provisão, caso tenha sido apresentado a pagamento antes da data nele indicado como de emissão, que o seu portador proceda a nova apresentação nos oito dias subsequentes à data indicada no título e o pagamento seja recusado por falta de fundos.
III- O dolo eventual abrange os casos em que o agente previu o facto como consequência possível da sua conduta, conformando-se com a sua realização.