038284 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038284
ACORDAO
Descritores: Substituição de pena de prisão, Substituição de prisão por multa, Regime de semidetenção, Requisitos
Sumário
I - A grande intensidade do dolo e a personalidade do réu justificam plenamente que, embora o crime seja punível com pena privativa ou pena não privativa de liberdade, se dê preferência àquela, uma vez que esta não se mostra suficiente para promover a recuperação social do réu e não satisfaz as exigências de reprovação e de prevenção do crime. II - Em tal caso também não é de suspender a execução da pena nem de substituir a prisão por dias livres. III - Verificando-se, no entanto, os respectivos requisitos, poderão as instâncias determinar que a pena aplicada de 90 dias de prisão seja executada em regime de semidetenção, determinação que o Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar (artigo 667, n. 4 do Código de Processo Penal).
Texto
N