020956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020956
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais fiscais, Taxa, Emolumentos, Notariado, Acto de liquidação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045745
Nr Documento: SA219961211020956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3b787b454606423802568fc0039cca1
Sumário
I - Os emolumentos liquidados como contrapartida do serviço de notariado constituem receita tributária estadual qualificada como taxa. II - Os tribunais tributários são materialmente competentes para o conhecimento dos actos de liquidação desses emolumentos (art. 62 n. 1 al. a) do ETAF).