012622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012622
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Multa, Quantitativo da multa, Competencia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Flavicap-comercio de Automoveis e Peças de Chaves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00029976
Nr Documento: SA219901003012622
Data de Entrada: 24/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a40206e77995debb802568fc0037afa3
Sumário
Nos processos de transgressão fiscal e ao juiz que compete na sentença condenatoria fixar o quantitativo da multa que entenda adequada a infracção que deu como provada, tendo em conta os elementos referidos no art. 112 do C.P.C.I..