012622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012622
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Multa, Quantitativo da multa, Competencia
Sumário
Nos processos de transgressão fiscal e ao juiz que compete na sentença condenatoria fixar o quantitativo da multa que entenda adequada a infracção que deu como provada, tendo em conta os elementos referidos no art. 112 do C.P.C.I..