Descritores:Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Multa, Quantitativo da multa, Competencia
Sumário
Nos processos de transgressão fiscal e ao juiz que compete na sentença condenatoria fixar o quantitativo da multa que entenda adequada a infracção que deu como provada, tendo em conta os elementos referidos no art. 112 do C.P.C.I..
012622
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos processos de transgressão fiscal e ao juiz que compete na sentença condenatoria fixar o quantitativo da multa que entenda adequada a infracção que deu como provada, tendo em conta os elementos referidos no art. 112 do C.P.C.I
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART112 ART115 B ART117 ART135 ART143.
CPP87 ART450 ART451 N3 N4 N5.
Doutrina
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO.