012719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012719
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do ministro da administração interna, Guarda nacional republicana, Poder de superintendencia, Poder hierarquico
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00008635
Nr Documento: SA119800306012719
Data de Entrada: 06/02/1979
Aditamento: O Ministro da Administração Interna tem o poder de revogar, ou não, as decisões do comandante-geral da GNR, em razão da subordinação hierarquica ou de um especial poder de superintendencia, prevista no artigo 3 do Decreto-Lei n. 33905, de 2 de Setembro de
1944, em tudo o que respeitar ao recrutamento, admissão, disciplina e execução de serviço.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc6bd17b47202dd7802568fc00387783
Sumário
I - A formação de acto tacito, por presunção legal juris et de jure, depende de a autoridade recorrida ter não so o poder, mas tambem o dever de decidir a petição. II - Não existindo o dever legal de decidir a petição, a passividade do orgão da Administração não leva a constituição de acto tacito.