047147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 047147
ACORDAO
Descritores: Busca, Mandado de busca, Tráfico de estupefaciente, Medida da pena, Domicílio, Casa de habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038019
Nr Documento: SJ199411170471473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9cccecd94c25aac1802568fc003bb6f3
Sumário
I - Se a busca é efectuada numa residência abandonada, não há intromissão no domicílio de quem quer que seja, sendo dispensados os mandados de busca, pois o artigo 177, do CPP, só exige estes para a busca em casa habitada. II - Tendo a arguida sido surpreendida na posse de 120 doses individuais de heroína e cocaína que se propunha vender a terceiros, a sua conduta é muito grave e merece severa punição, mostrando-se equilibrada, perante a inexistência de circunstâncias atenuantes, a pena de seis anos de prisão.