029829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029829
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Suspensão de laboração, Comunicação, Direcção geral de geologia e minas, Alvará, Revogação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051216
Nr Documento: SAP19990319029829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca54a78416ff93a2802568fc0039ea26
Sumário
O concessionário que, à data do início da vigência do DL n. 90/90, não tinha a respectiva mina em laboração de exploração ou com , nos termos para esta definidos no n. 1 do art. 28 desse Diploma, e que não fez a comunicação prevista no n. 3 do art. 46 daquele Diploma, está sujeito à sanção de revogação do alvará, prevista no n. 4 do mesmo artigo.