020032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020032
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação expressa, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Felem-emp Nac de Fabrico de Electricidade Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/12.
Nr Convencional: JSTA00015268
Nr Documento: SA119851119020032
Data de Entrada: 29/12/1983
Aditamento: E o que se passa com um despacho que indeferiu pedidos de isenção de direitos de importação e de sobretaxa de importação que se apropriou das razões constantes de parecer e informação dos serviços.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a874eea56a4c1d1d802568fc003721b0
Sumário
O acto administrativo considera-se fundamentado quando o interessado fica a conhecer as razões determinantes da conduta do respectivo autor desse acto.