Carece de interesse para impugnar contenciosamente o despacho que lhe indeferiu a pretensão de passar a situação de reserva o oficial da Força Aerea que, anteriormente a interposição do recurso contencioso daquele acto obteve do Chefe do Estado Maior da
Força Aerea despacho, que se firmou na ordem juridica, a deferir pedido seu ao Quadro de Complemento.