I- Não obsta à rejeição do recurso o facto de estar em causa o mérito e não apenas uma questão meramente processual.
II- As expressões "sua filha da puta, eu rebento-te os cornos", e "mato-vos a todos, seus filhos da puta", dirigidas pela arguida à assistente e aos filhos menores e sobrinho, também menor, da assistente, são objectivamente adequadas a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação da assistente.
III- Tendo a arguida agido livre e conscientemente, e a assistente, em consequência daquele comportamento, receado que aquela pudesse atentar efectivamente contra a sua integridade física, receando pela sua vida e integridade física e ficando perturbada, mostram-se preenchidos todos os elementos do crime de ameaça do artigo 155 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982.