O despacho ministerial que indeferiu o pedido apresentado para obter autorização para instalar, em local a designar, uma oficina para fabrico de lentes medicinais não esta eivado de qualquer dos vicios de violação de lei ou de desvio de poder.
A competencia vinculada da administração opõe-se o exercicio de poderes discricionarios ou de livre apreciação da oportunidade ou conveniencia de deliberar ou decidir, exercicio que so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.
Para tanto e necessario alegar e provar que o motivo principal determinante de acto recorrido não se harmoniza com o fim visado pela lei ao ser concedido o mesmo poder discricionario.