021104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021104
ACORDAO
Descritores: Bar, Café, Boîte, Imposto sobre boîtes, Incidência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Felicia Martinho & Almira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046285
Nr Documento: SA219970226021104
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS ESPECTAC DIVERTIMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3566cbad96a6f6c5802568fc0039635b
Sumário
I - Um mini café-bar, cuja única actividade consiste em servir bebidas e refeições, sem qualquer actividade recreativa, proporcionando música ambiente, mas sem pista de dança, não constitui objecto de incidência do imposto sobre boîtes e estabelecimentos congéneres, criado pela lei n. 36/83, de 21/10. II - Isto mesmo que tal estabelecimento tenha licença para funcionar até às 2 horas da manhã, situação que ocorre quatro meses no ano.