021104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021104
ACORDAO
Descritores: Bar, Café, Boîte, Imposto sobre boîtes, Incidência
Sumário
I - Um mini café-bar, cuja única actividade consiste em servir bebidas e refeições, sem qualquer actividade recreativa, proporcionando música ambiente, mas sem pista de dança, não constitui objecto de incidência do imposto sobre boîtes e estabelecimentos congéneres, criado pela lei n. 36/83, de 21/10. II - Isto mesmo que tal estabelecimento tenha licença para funcionar até às 2 horas da manhã, situação que ocorre quatro meses no ano.