022666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022666
ACORDAO
Descritores: Macau, Governador de macau, Delegação de poderes, Competencia do supremo tribunal administrativo, Director dos serviços de finanças
Recorrente: Serpa , Jose
Recorridos: Dirserv de Finanças de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU DE 1985/03/30.
Nr Convencional: JSTA00022326
Nr Documento: SA119870721022666
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41a570e1eac44bc0802568fc00376fa0
Sumário
O STA e absolutamente incompetente para conhecer de recursos contenciosos interpostos de actos administrativos praticados pelo Director dos Serviços de Finanças do Territorio de Macau, no uso de competencia delegada pelo Governador.