06P4349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 06P4349
ACORDAO
Descritores: Admissibilidade de recurso, Acordão da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Contra-ordenação
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200702210043493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f1d0d1a75ad30b6802572dd00333d80
Sumário
I - O art. 73.º do RGCC somente prevê a possibilidade de recurso, para a Relação, nas hipóteses nele consignadas, o qual deve conjugar-se com o disposto no art. 91.º do mesmo diploma. II - Nem no referido art. 75.º, nem em qualquer outra disposição legal, está prevista a possibilidade de recurso para o STJ de uma decisão da Relação que rejeitou, por manifesta improcedência, o recurso do embargante de uma decisão que julgou improcedentes os embargos de executado, em execução por coima instaurada pelo MP.