021538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021538
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Conhecimento oficioso, Deliberação, Camara municipal, Aceitação tacita, Legitimidade activa
Recorrente: Gonçalves , Teresa
Recorridos: Cm de Esposende
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031499
Nr Documento: SA119860508021538
Data de Entrada: 24/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a4132e792cfb363802568fc0037eca6
Sumário
I - Impugnada contenciosamente perante a auditoria administrativa deliberação da camara municipal, pode o Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de apelação que negou provimento aquele recurso, conhecer oficiosamente da questão susceptivel de conduzir a sua rejeição. II - A aceitação tacita da deliberação de uma camara municipal impedia, de acordo com o artigo 827 e seu paragrafo 1 do Codigo Administrativo, a interposição de recurso contencioso dessa deliberação pelo aceitante. III - A aceitação da deliberação retira ao aceitante legitimidade para a impugnar.