021538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021538
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Conhecimento oficioso, Deliberação, Camara municipal, Aceitação tacita, Legitimidade activa
Sumário
I - Impugnada contenciosamente perante a auditoria administrativa deliberação da camara municipal, pode o Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de apelação que negou provimento aquele recurso, conhecer oficiosamente da questão susceptivel de conduzir a sua rejeição. II - A aceitação tacita da deliberação de uma camara municipal impedia, de acordo com o artigo 827 e seu paragrafo 1 do Codigo Administrativo, a interposição de recurso contencioso dessa deliberação pelo aceitante. III - A aceitação da deliberação retira ao aceitante legitimidade para a impugnar.