017110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 017110
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Revogação implicita, Licença de construção, Caducidade de licenciamento, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto
Recorrente: Claro , Lino e Outro
Recorridos: Cm de Oeiras
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028919
Nr Documento: SA119890314017110
Data de Entrada: 26/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8820e3f865d22cde802568fc0037d861
Sumário
I - A revogação do acto administrativo não carece de ser explicita, podendo ser implicita. II - A revogação implicita resulta da incompatibilidade entre a regulamentação da situação concreta estabelecida pelo primeiro acto e a que do segundo decorre. III - A deliberação camararia que licenceia obra, a que anteriormente cassara a respectiva licença, envolve a revogação implicita da deliberação anterior. IV - A revogação do acto impugnado determina a impossibilidade superveniente da lide, por perda do objecto do recurso, o que e causa de extinção da instancia (art. 287, alinea e) do Cod. Proc. Civil).