017456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017456
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deferimento tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Violação de lei
Recorrente: Melo & Comp Lda
Recorridos: Minfp - Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/30.
Nr Convencional: JSTA00005093
Nr Documento: SA119831027017456
Data de Entrada: 28/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e5023efbf44a571802568fc003843d2
Sumário
I - Formado tacitamente, nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, um acto de deferimento de um pedido de isenção de direitos de importação, o despacho proferido posteriormente que indefira o pedido de isenção de direitos assume a natureza do acto revogatorio do acto tacito de deferimento. II - Sendo o deferimento tacito constitutivo de direitos e não padecendo de ilegalidade, o acto que o revogou e ilegal, por violar o art. 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA).