0254203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 0254203
ACORDAO
Descritores: Medida de segurança, Restrição ao uso de cheque, Cheque sem provisão, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022268
Nr Documento: RL199004180254203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/589ac9c4dff470b1802568030004c5f1
Sumário
A restrição ao uso do cheque imposta pelo Banco de Portugal, nos termos dos arts. 10 a 17 do DL n. 14/84, de 11/1, assume a natureza de medida de segurança, sendo imposta para prevenir a futura delinquência do agente, pelo que o Governo ao legislar sobre aquele medida invade a esfera de a competência material da Assembleia da Repúblia, sendo, por isso, organicamente inconstitucionais por violação do art. 168 n. 1 c) da CRP, os arts. 10 a 17, daquele DL.