016727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016727
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Execução fiscal, Serviço de vigilancia, Mercadoria em cais livre, Incidencia, Ilegalidade abstracta, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pimenta & Filhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015839
Nr Documento: SA219730404016727
Data de Entrada: 21/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b32ba21a900b8ca802568fc0037281b
Sumário
Não se verifica a ilegalidade abstracta ou absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se as verbas ou rubricas introduzidas numa tabela emolumentar actualizada se contem dentro do principio geral de incidencia a que a mesma tabela esta subordinada.