0275343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0275343
ACORDAO
Descritores: Tribunal de comarca, Incompetência absoluta, Juiz de comarca, Processo contra magistrado, Suspeição, Incompatibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017069
Nr Documento: RL199203110275343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/166a7925d846bb9c80256803000482b3
Sumário
Se, num processo crime, for parte civil um magistrado, o tribunal onde exerce funções deixa de ser competente para decidir a causa cuja competência passa, por isso, para outro Tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede mais próxima (art. 23 do CPC). Ora, se o Juiz já não exercia funções nos juízos criminais, onde o processo fora proposto, mas, sim, no Tribunal de Execução de Penas, que, inquestionavelmente, se não integra naqueles, não há, por isso mesmo, que declarar qualquer incompetência por banda dos juízos criminais.