004341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004341
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Contrabando, Mercadoria em circulação, Despacho de indiciação, Transgressão aduaneira
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019446
Nr Documento: SA419670412004341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb54437a54a777d2802568fc00374de5
Sumário
I - Não ha elementos suficientes, e que a acusação incumbia provar, de os lenços de seda artificial apreendidos estarem em circulação, sem o arguido possuir guia, factura ou documento comprovativo do pagamento de direitos, incorrendo no delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. II - Mas, sendo essa mercadoria para o arguido negociar e estando desacompanhada daquela documentação quando foi apreendida, deve ser proferido despacho de indiciação por transgressão prevista e punida pelo artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas e pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.