0031203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0031203
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Princípio da livre apreciação da prova, Continuação criminosa, Crime continuado, Roubo, Concurso de infracções, Acumulação de crimes
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042839
Nr Documento: RL200206120031203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1ee923e98815c3180256c4800536c14
Sumário
I - Não constitui erro na apreciação da prova a discordância do recorrente à cerca da valoração que o tribunal fez da prova, no exercício do seu poder/dever de livre apreciação. II - Ao tribunal superior é lícito aumentar a factologia provada, designadamente quanto ao acervo das atenuantes, documentalmente provadas, assim obstando ao reenvio do processo. III - A violência contra os ofendidos no acto de apropriação de bens, constitui crime de roubo. IV - Havendo várias vítimas de roubo, não se verifica crime continuado, mas acumulação real de infracções.