020248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 020248
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Matéria de facto, Isenção de direitos de importação, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Discoflex-soc Portuguesa de Abrasivos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1980/02/14.
Nr Convencional: JSTA00024017
Nr Documento: SA119861014020248
Data de Entrada: 26/11/1984
Aditamento: Encontra-se, portanto, perfeitamente fundamentado o despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação, invocando a existência na indústria nacional de moldes especiais para fabrico de discos abrasivos em condições comparáveis de preço sem especificar, contudo, quaisquer pormenores.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec882286683a50f6802568fc0038f00a
Sumário
I - A fundamentação de facto dos actos administrativos deve ser sucinta. II - Assim é a fundamentação consistente na enunciação da matéria factual decomponível em factos secundários que a integram.