9120390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9120390
ACORDAO
Descritores: Desobediencia qualificada, Objector de consciencia, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000754
Nr Documento: RP199109189120390
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dde780dc7c7c6e948025686b00661912
Sumário
O procedimento criminal pelo eventual crime de recusa de prestação de serviço civico extinguiu-se por amnistia, nos termos dos arts. 126, n. 1, do Cod. Penal e 1, al. e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.