I- A realização do debate e decisão instrutória sem a assistência do defensor dos arguidos, que era obrigatória, constitui nulidade insuprível, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 61 n.1 alínea a), 64 n.1 alínea b) e 119 alínea c), todos do Código de Processo Penal, o que implica a anulação do processado a partir do debate e decisão instrutória, inclusive, e a repetição dos actos ( artigo 122 do mesmo Código ).