012907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012907
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha, Acidente de serviço, Revisão de processo
Recorrente: Faria , Jose
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1978/11/03.
Nr Convencional: JSTA00008461
Nr Documento: SA119800131012907
Data de Entrada: 19/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/666e735c3c0185b8802568fc003874fc
Sumário
E de indeferir o pedido de revisão de acidente de serviço, com vista a qualificação de deficiente das Forças Armadas, se do respectivo processo constar que o sinistro ocorreu em consequencia de disparo meramente ocasional quando o sinistrado se encontrava na caserna do seu aquartelamento, ainda que preparado para seguir, com a respectiva Companhia, para o Norte de Angola, e, portanto, em circunstancias não directamente relacionadas com o serviço de campanha, e o interessado não indicar quaisquer novos elementos ou diligencias de prova.