0026633 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0026633
ACORDAO
Descritores: Princípio do acusatório, Princípio do contraditório, Decisão instrutória, Inexistência jurídica, Instrução contraditória
Sumário
- No caso de abstenção de acusação pelo MP, o assistente pode requerer a instrução, devendo, no entanto, indicar os factos que, delimitando o objecto da investigação, permitam a elaboração da decisão instrutória. - O requerimento de abertura de instrução não assume, necessariamente, a estrutura e a forma duma acusação, embora tenha, minimamente, de conter os factos que possam integrar todos os elementos objectivos e subjectivos do tipo criminal que o requerente entende ter sido violado. - Se não fizer essa indicação, o vício daí resultante, afectando o debate instrutório e a respectiva divisão, constitui inexistência (e não nulidade).
Texto
N