I- A cláusula C.I.F. aposta a um contrato de compra e venda significa que o preço da mercadoria, prémio de seguro e frete de transporte ficará a cargo do comprador, sendo-lhes debitados na factura passada pelo vendedor que por sua vez, agindo como mandatário daquele, chama a si as operações de transporte e de seguro.
II- Assim o contrato de transporte conexionado com o contrato de compra e venda C.I.F. não é um contrato celebrado pelo vendedor a favor de terceiro (o comprador) e, portanto, o mesmo vendedor é parte ilegítima para demandar o transportador por prejuízos eventualmente sofridos pelo comprador em consequência do incumprimento do contrato de transporte.