I- Como resulta do disposto na base XI, I, n. 2, da Lei Organica do Ultramar e nos artigos 415, paragrafo 1, e 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, em materia disciplinar, e do disposto no artigo 153 da Constituição, base IX da Lei Organica do Ultramar e circunstancia III da base XI da mesma Lei Organica, no ordenamento geral da função publica, ha relação de hierarquia entre o Ministro do Ultramar e os governadores provinciais.
II- Dos actos dos governadores provinciais, de que não ha recurso hierarquico necessario, cabe recurso contencioso para o Conselho Ultramarino.
III- O artigo 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino limita o recurso hierarquico necessario as "decisões expressas ou tacitas dos governadores proferidas ao abrigo dos artigos antecedentes" daquele.