023158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023158
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Passagem a reserva, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento, nos termos do disposto no artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, quando a autoridade requerida não tem o dever legal de decidir. II - As autoridades administrativas não tem o dever legal de revogar as suas decisões, ainda que ilegais.