023158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023158
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Passagem a reserva, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação
Recorrente: Viegas , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA DE 1986/07/15.
Nr Convencional: JSTA00018371
Nr Documento: SAP19880714023158
Data de Entrada: 23/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9b094fb02a9363d802568fc00373fb3
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento, nos termos do disposto no artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, quando a autoridade requerida não tem o dever legal de decidir. II - As autoridades administrativas não tem o dever legal de revogar as suas decisões, ainda que ilegais.