0010539 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Monteiro Marques
Processo: 0010539
ACORDAO
Descritores: Difamação, Injúria, Dolo, Distinção, Abuso de liberdade de imprensa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029125
Nr Documento: RL198503200010539
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12b4846587494850802568030003b65f
Sumário
O exercício dos direitos de informar e de ser informado não permite que se recorra ao insulto pessoal ou colectivo, ainda que mascarado sob a capa do ataque político ou com fins políticos, sob pena de subversão dos valores fundamentais da vida em democracia, por o recurso ao insulto, à injúria, ou à difamação, excederem os limites constitucionais do direito de crítica e violarem o bem do direito dos cidadãos ao bom nome e reputação, também constitucionalmente admitidos no nosso sistema jurídico.