020467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020467
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Recurso directo, Director geral, Competencia propria
Recorrente: Bartelse , Thomas
Recorridos: Dirger do Comercio Externo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO COMERCIO EXTERNO.
Nr Convencional: JSTA00018792
Nr Documento: SA119860220020467
Data de Entrada: 08/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/437055d42484a6d0802568fc00374542
Sumário
Não havia recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, no dominio da sua Lei Organica, de actos praticados por um director-geral, no uso de competencia propria, nem dos subalternos no uso dessa competencia que lhes estivesse distribuido.