9430976 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9430976
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Companhia de seguros, Direito de regresso, Prova da culpa, Alcoolémia, Condução sob o efeito do álcool
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013839
Nr Documento: RP199505119430976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56417202dea72aee8025686b0066aeb6
Sumário
I - No âmbito do respectivo contrato de seguro, se uma companhia seguradora pagar indemnização ao lesado em acidente de viação, provocado por veículo conduzido pelo seu segurado, com grau de alcoolémia superior ao permitido por lei, aquela só terá direito de regresso contra o mesmo segurado, se provar que a perda do controle do veículo que conduzia, se ficou a dever à taxa de alcoolémia de que era portador.