064764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064764
ACORDAO
Descritores: Acção possessoria, Documento, Requisição judicial, Indemnização de perdas e danos, Recurso, Esbulho, Execução de sentença, Competencia do supremo tribunal de justiça, Questão nova, Poder discricionario do tribunal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005715
Nr Documento: SJ197403050647641
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bc342050ed17101802568fc0039980d
Sumário
I - A requisição de documentos pelo Tribunal para o esclarecimento da verdade e um dos actos que se inclui nos seus poderes discricionarios e, por isso, insusceptivel de recurso. II - A existencia de danos de um modo generico em virtude do esbulho importa a sua liquidação em execução de sentença. III - A alegação para o Supremo da incorrecta formulação do pedido no sentido tecnico configura uma questão nova de que, em revista, se não pode conhecer.