064764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064764
ACORDAO
Descritores: Acção possessoria, Documento, Requisição judicial, Indemnização de perdas e danos, Recurso, Esbulho, Execução de sentença, Competencia do supremo tribunal de justiça, Questão nova, Poder discricionario do tribunal
Sumário
I - A requisição de documentos pelo Tribunal para o esclarecimento da verdade e um dos actos que se inclui nos seus poderes discricionarios e, por isso, insusceptivel de recurso. II - A existencia de danos de um modo generico em virtude do esbulho importa a sua liquidação em execução de sentença. III - A alegação para o Supremo da incorrecta formulação do pedido no sentido tecnico configura uma questão nova de que, em revista, se não pode conhecer.
Texto
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