I- A requisição de documentos pelo Tribunal para o esclarecimento da verdade e um dos actos que se inclui nos seus poderes discricionarios e, por isso, insusceptivel de recurso.
II- A existencia de danos de um modo generico em virtude do esbulho importa a sua liquidação em execução de sentença.
III- A alegação para o Supremo da incorrecta formulação do pedido no sentido tecnico configura uma questão nova de que, em revista, se não pode conhecer.