00115733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 00115733
ACORDAO
Descritores: Documentação da prova, Tribunal colectivo, Proibição de prova, Audiência de julgamento, Leitura permitida de auto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034098
Nr Documento: RL2001062000115733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1d6b7c3c544e65c80256af600405f66
Sumário
I - Nos julgamentos perante o tribunal colectivo só está prevista a reprodução integral das declarações orais, a qual não se destina a permitir ou fundamentar o recurso sobre matéria de facto. II - A proibição de valoração de provas que não tenham sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvava genericamente a prova contida em actos processuais cuja leitura seja permitida em audiência.