021684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 021684
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Pessoal tecnico de inspecção, Lei especial, Antiguidade na categoria, Progressão normal na carreira, Inspecção geral do ensino, Inspector coordenador chefe
Sumário
I - O Dec-Lei n. 540/79, de 31 de Dez, ao criar a Inspecção-Geral do Ensino proporciona uma nova organização de carreiras de inspecção do Ministerio da Educação, tendo em conta a sua especificidade, enquadravel no art. 24 do Dec-Lei n. 191-C/79 de 29 de Junho. II - Assim, o provimento de lugares de inspector-coordenador chefe e feito nos termos prescritos na alinea a) do n. 1 do art. 19 do Dec-Lei n. 81/83, de 10 de Fev. III - Não sendo aplicavel a carreira de inspecção o Dec-Lei n. 191-C/79, tambem não e aplicavel ao provimento dos lugares referidos em II o disposto nos n. 2 e 4 do art. 2 daquele diploma quanto a existencia de serviço correspondente a normal progressão na carreira.