022790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022790
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Efeito ex tunc
Recorrente: Ucp-coop Agro-pecuaria Independencia Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/03/12.
Nr Convencional: JSTA00023523
Nr Documento: SA119870212022790
Data de Entrada: 04/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cb13d98af70ba7f802568fc0038b111
Sumário
I - A ilegal revogação por violação do disposto no n. 2 do art. 2 do D.L. 256-A/77 tinha que ser arguida em recurso interposto do acto revogatório. II - Não é de aplicar o disposto no art. 48 da Lei de Processo quando a eficácia do acto revogatório teve efeitos "ex tunc". III - Assim, é de julgar extinta por inutilidade superveniente, o recurso onde o acto revogado havia sido contenciosamente impugnado.