016702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016702
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Oposição a execução, Aplicação da lei no tempo, Ministro das finanças, Acto normativo
Recorrente: Fazenda Nacional - Costa & Irmãos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional - Costa & Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016586
Nr Documento: SA219721206016702
Data de Entrada: 03/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fa189939cdf9c26802568fc00372fa1
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 e publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969. Procede, porem, a oposição relativamente a emolumentos exigidos por serviços prestados em periodo anterior aquela data.