I- Ficam sujeitos a registo para efeitos de imposto de transacções [artigo 49, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções (CIT)] logo que se deixe de verificar qualquer das condições referidas no artigo 12 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
II- A partir da sujeição ao registo os contribuintes ficam obrigados a liquidar o imposto nas transacções de mercadorias que efectuarem de acordo com as regras de incidencia.
III- O auxiliar e diferente do empregado, inculcando este a ideia de trabalho a tempo inteiro e aquele reflecte a ajuda durante certo tempo, sem necessidade de ser a tempo inteiro, o que esta de acordo com as regras da experiencia.