004300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004300
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Registo, Pessoal auxiliar
Sumário
I - Ficam sujeitos a registo para efeitos de imposto de transacções [artigo 49, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções (CIT)] logo que se deixe de verificar qualquer das condições referidas no artigo 12 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI). II - A partir da sujeição ao registo os contribuintes ficam obrigados a liquidar o imposto nas transacções de mercadorias que efectuarem de acordo com as regras de incidencia. III - O auxiliar e diferente do empregado, inculcando este a ideia de trabalho a tempo inteiro e aquele reflecte a ajuda durante certo tempo, sem necessidade de ser a tempo inteiro, o que esta de acordo com as regras da experiencia.