I- E acto praticado no exercicio de poder discricionario a decisão de presidente de camara municipal que manda remover anuncio luminoso, colocado ao abrigo de autorização, com caracter facultativo, da mesma entidade.
II- Esse acto e impugnavel com base em desvio de poder e violação de lei, esta por erro nos pressupostos.
III- Improcede a arguição do primeiro desses vicios, se o recorrente não prova factos dos quais resulte que a autoridade recorrida, ao actuar, exerceu o poder discricionario levada por motivo principalmente determinante, que não condiz com o fim tido em vista pelo legislador ao concede-lo.
IV- Improcede a arguição de violação de lei, se o recorrente não provar o erro de facto imputado a Administração.