015957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015957
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comerciante, Compra e venda, Escrita comercial, Omissão de lançamento, Infracção fiscal, Multa
Recorrente: Rodrigues , Helio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018559
Nr Documento: SA219690723015957
Data de Entrada: 27/07/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6ba7ff28ccf7e9c802568fc0037419d
Sumário
Comete a infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial o comerciante que procede a escrita com omissão nas compras e vendas. Esta infracção e consumida pelo artigo 55 e punivel pelo artigo 142, alinea b), se a sua inexactidão confere ou repete aquelas omissões. Comete a transgressão do artigo 134, paragrafo unico, punivel pelo artigo 146, o comerciante que atrasa a sua escrita por mais de trinta dias, sendo contribuinte da secção D, com escrita montada em termos.