003477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003477
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Beneficios fiscais aduaneiros, Sobretaxa de importação, Garantia bancaria, Mercadoria em circulação
Sumário
Os bens importados e garantidos por fiança bancaria no regime do artigo 6 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, não podem posteriormente beneficiar da dispensa da sobretaxa de importação do regime do artigo 5 do mesmo diploma se ja tiverem entrado no consumo.