003275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003275
ACORDAO
Descritores: Moradia economica, Rescisão de contrato, Inquerito, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto suspenso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027649
Nr Documento: SA119500120003275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29d726c77831234b802568fc0037d36a
Sumário
A suspensão, por acto da Administração, de decisão definitiva e executoria, por ela tomada, não anula o prazo de recurso contencioso decorrido ate ao momento da suspensão e volta novamente a correr uma vez revigorada a decisão suspensa. E legal a rescisão do contrato que atribuiu certa moradia num bairro de casas economicas quando, sendo este a sanção estabelecida, se prove pelo inquerito levado a efeito que o morador-adquirente ou alguem do seu agregado familiar violou clausula do referido contrato.