001512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001512
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imputabilidade, Apreciação da culpa, Não exigibilidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Hermenegildo Mota de Campos & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009534
Nr Documento: SA219800305001512
Data de Entrada: 07/12/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3117606526cc7c4c802568fc00388656
Sumário
I - Para a verificação das infracções fiscais não basta a simples materialidade dos factos, sendo necessaria ainda a sua imputação ao agente a titulo de dolo ou negligencia. II - A apreciação da existencia da culpabilidade tera de fazer-se em relação a um tipo medio ou normal.