I- O funcionario na situação de licença ilimitada com direito a regressar ao serviço pelo preenchimento da primeira vaga do seu quadro, ocorrida depois do decurso do prazo legal de sessenta dias, e que se conforma com a nomeação de outro funcionario para essa vaga, de cujo despacho não recorreu, mantem-se na situação de licença ilimitada e, como tal, so podera reingressar no serviço mediante novo requerimento, seguido do mencionado prazo, para preencher a primeira vaga que venha a verificar-se.
II- Em relação a outra vaga que não seja esta, não tem o funcionario em licença ilimitada legitimidade para recorrer contenciosamente do acto de nomeação de outro funcionario.